Resolução nº 3, de 15 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação parcial de Dotação para o exercício de 2018, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), no orçamento programa da Câmara de Vereadores do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, nas seguintes dotações:
Art. 2º.
Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, será utilizada a seguinte anulação parcial de dotação orçamentária:
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.