Lei Ordinária nº 647, de 21 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 37.697,56 (Trinta e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), destinados as especificações a seguir:
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00778 conta de receita nº 132501991500 no valor de R$ 7.706,08 (Sete mil, setecentos e seis reais e oito centavos) e do superávit financeiro verificado no exercício anterior da fonte 00778 conta bancaria nº 65119 no valor de R$ 29.991,48 (Vinte e nove mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e oito centavos)
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.