Lei Ordinária nº 638, de 05 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

638

2017

5 de Junho de 2017

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
CAETANO ILAIR ALIEVI, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 399.610,00 (Trezentos e noventa e nove mil e seiscentos e dez reais), destinados as especificações a seguir: 

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      09.002

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.606.2001.1068

      Programa PRODESA – Aquisição de Equipamentos e Máquinas Agrícolas

      3431

      4490520000

      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      00780

      243.750,00

      3432

      4490520000

      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      00000

      14.690,00

            

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

      09.002

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.606.2001.1069

      Programa PRODESA – Aquisição de Equipamentos e Máquinas Agrícolas

      3433

      4490520000

      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      00781

      136.500,00

      3434

      4490520000

      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      00000

      4.670,00

            

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação da Fonte 00780 no valor de R$ 243.750,00 ( Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), Fonte 00781 no valor de R$ 136.500,00 (Cento e trinta e seis mil e quinhentos reais) e da anulação parcial e ou total das contas abaixo descriminadas:

           

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

          09.002

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

          20.606.2001.2054

          Manutenção das Atividades de Agricultura e Fomento

          3400

          3390300000

          MATERIAL DE CONSUMO

          00000

          19.360,00

                

           

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder as alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 515/2013 de 17 de dezembro de 2013 – Programa Plurianual 2014-2017 e 614/2016 de 14 de setembro de 2016, em decorrência do presente Crédito especial.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de junho de 2017.


                CAETANO ILAIR ALIEVI
                Prefeito Municipal