Lei Ordinária nº 630, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

630

2017

10 de Março de 2017

Institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Manfrinópolis.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 63, X da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Manfrinópolis, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
      Parágrafo único  
      Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta.
        Art. 2º. 
        As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná serão disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.
          Art. 3º. 
          As edições do Diário Oficial dos Municípios do Paraná atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
            Art. 4º. 
            As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
              Art. 5º. 
              Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná são reservados ao Município de Manfrinópolis.
                Art. 6º. 
                A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
                  Art. 7º. 
                  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
                    Art. 8º. 
                    Fica o Município autorizado a realizar a contribuição financeira necessária para que a AMP proceda à gestão, manutenção e suporte técnico do SIGPub.
                      Art. 9º. 
                      O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS, EM 10 DE MARÇO DE 2017.


                          CAETANO ILAIR ALIEVI
                          Prefeito Municipal