Lei Ordinária nº 621, de 24 de janeiro de 2017
Art. 1º.
Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir de 01 de janeiro de 2017, um reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2016, passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°.
Art. 2º.
A tabela constante do anexo I, da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei, nos seguintes termos:
TABELA DE VENCIMENTOS
CLASSE | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
Nível I | 1.149,65 | 1.172,65 | 1.196,10 | 1.220,01 | 1.244,43 | 1.269,31 | 1.294,69 | 1.320,60 | 1.347,00 | 1.373,95 | 1.401,42 | 1.429,45 | 1.458,04 | 1.487,19 | 1.516,94 |
Nível II | 1.437,07 | 1.465,80 | 1.495,12 | 1.525,02 | 1.555,53 | 1.586,64 | 1.618,38 | 1.650,72 | 1.683,69 | 1.717,43 | 1.751,77 | 1.786,80 | 1.822,54 | 1.854,59 | 1.896,16 |
Nível III | 1.580,77 | 1.612,58 | 1.644,64 | 1.677,52 | 1.711,09 | 1.745,30 | 1.780,21 | 1.815,80 | 1.852,12 | 1.889,17 | 1.926,96 | 1.965,48 | 2.004,80 | 2.044,89 | 2.085,78 |
Nível IV | 2.299,29 | 2.345,28 | 2.392,18 | 2.440,03 | 2.488,83 | 2.538,60 | 2.589,37 | 2.641,15 | 2.693,99 | 2.747,87 | 2.802,82 | 2.858,88 | 2.916,05 | 2.974,38 | 3.033,87 |
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.