Lei Ordinária nº 617, de 29 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

617

2016

29 de Novembro de 2016

Dispõe sobre a alteração do anexo II Lei nº 0607/2016 de 14.06.2016 que alterou a Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, bem como altera a tabela de vencimentos constante nos anexos III e IV a qual dispõe sobre a Organização Administrativa e criou o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.

a A
Vigência entre 29 de Novembro de 2016 e 14 de Maio de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 617, de 29 de novembro de 2016
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica alterada o anexo II da Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, no que tange aos vencimentos do Secretário Executivo e do Assessor/Consultor Jurídico da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
      Art. 2º. 
      Fica alterado o anexo III da Lei nº 0554/2014 de 18.11.2014, no que tange aos níveis do cargo de provimento do efetivo do Auxiliar Administrativo, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 4º. 
        De acordo com as disposições Orçamentárias, a estrutura e os serviços previstos no artigo anterior serão implantados a partir do dia 1º de janeiro de 2017. 
          Art. 5º. 
          Ficam mantidas as demais disposições.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 29 de novembro de 2016.


            Claudio Gubertt
            Prefeito Municipal