Lei Ordinária nº 613, de 05 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

613

2016

5 de Setembro de 2016

Institui no Município de Manfrinópolis – Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.

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A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Claudio Gubertt, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica instituído no Município Manfrinópolis, Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
      Art. 2º. 
      No dia 08 de outubro de cada ano, Dia Municipal do Direito à Vida, as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.
        Parágrafo único  
        As escolas da rede pública municipal serão incentivadas a abordarem, junto aos alunos, o tema “DIREITO A VIDA” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares. 
          Art. 3º. 
          Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por propósito lutar pelo direito a vida. 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de setembro de 2016.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal