Lei Ordinária nº 613, de 05 de setembro de 2016
Art. 1º.
Fica instituído no Município Manfrinópolis, Estado do Paraná, o “DIA MUNICIPAL DO DIREITO À VIDA” a ser comemorado anualmente no dia 08 de outubro.
Art. 2º.
No dia 08 de outubro de cada ano, Dia Municipal do Direito à Vida, as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, deverão promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data.
Parágrafo único
As escolas da rede pública municipal serão incentivadas a abordarem, junto aos alunos, o tema “DIREITO A VIDA” em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.
Art. 3º.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por propósito lutar pelo direito a vida.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.