Lei Ordinária nº 608, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

608

2016

14 de Junho de 2016

Dispõe sobre o subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná para a Legislatura 2017 a 2020.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu, CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores: 
      I – 
      Vereador: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); 
        II – 
        Presidente da Câmara: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais);
          Art. 2º. 
          Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal. 
            Parágrafo único  
            O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo. 
              Art. 3º. 
              A forma de desconto por não comparecimento às Sessões serão previstas por Resolução.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 14 de junho de 2016.


                  Claudio Gubertt
                  Prefeito Municipal