Lei Ordinária nº 608, de 14 de junho de 2016
Art. 1º.
O subsídio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a partir de 1º de Janeiro de 2017, é fixado em parcela única mensal, nos seguintes valores:
I –
Vereador: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);
II –
Presidente da Câmara: R$ 4.030,00 (quatro mil e trinta reais);
Art. 2º.
Os Subsídios fixados nesta Lei poderão ser revistos anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único
O índice usado para a revisão geral anual será o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 3º.
A forma de desconto por não comparecimento às Sessões serão previstas por Resolução.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.