Lei Ordinária nº 601, de 28 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 480, de 21 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Ficam alteradas as disposições dos arts. 1º, 2º e 5º, da Lei Municipal n° 0480/2012 de 21/12/2012, que passarão a ter a seguinte redação.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder cessão de uso do imóvel denominado por, LOTE RURAL N. 70-A (parte ideal), DA GLEBA 02-BA, COM ÁREA DE 700,00M², COM MATRICULA JUNTO AO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARRACÃO-PR, SOB N.° 572, CONSTITUÍDO DE SERVIDÃO, contendo uma Construção em alvenaria com laje estilo colonial destinada para um centro de comercialização, medindo 183,6 m², mediante procedimento licitatório.
Art. 2º.
O imóvel é de uso e gozo do município de Manfrinópolis, e a Cessão terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos contados da assinatura do respectivo termo de cessão de uso, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º.
O Termo de Cessão de Uso será assinado pelas partes, após a consecução do procedimento licitatório na modalidade de concorrência, devendo conter as seguintes especificações:
I
–
As edificações do imóvel e suas benfeitorias deverão ser devidamente descritas no Termo de Cessão, especificando-se as metragens e estado de conservação;
III
–
Geração de no mínimo 02 (dois) empregos diretos após o quinto ano de vigência do contrato, com registro em carteira;
II
–
(Revogado)
Art. 3º.
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário