Lei Ordinária nº 593, de 28 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 464, de 03 de abril de 2012
Art. 1º.
Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir do mês de janeiro de 2016, um reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2015, passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°.
Art. 2º.
Altera a tabela constante do anexo I, da Lei n° Municipal n° 0559/2015, que alterou a Lei 0464/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério, que passa a vigorar nos seguintes termos:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.