Lei Ordinária nº 583, de 29 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

583

2015

29 de Outubro de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 200.494,54 (Duzentos mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), destinados as especificações a seguir:

      02 - EXECUTIVO MUNICIPAL............................................................................................................................................ R$ 1.000,00 

      02.002 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PUBLICAS

      04.122.0401.2003 - Manutenção das Atividades da Assessoria de Relações Públicas 

      3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

      190 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      03 - SECRETARIA MUNICIPAL  DE ADMINISTRAÇÃO  E FINANÇAS....................................................................... R$ 5.000,00 

      03.002 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      04.122.0401.2008 - Manutenção das Atividades do Departamento de Administração e Finanças 

      3.3.90.47.00.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 

      490 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. R$ 6.000,00 

      04.002 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001.2016 - Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS 

      3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 

      920 - 00495 - Atenção Básica 

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. R$ 1.500,00 

      04.002 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001.2017 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 

      3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 

      990 - 00495 - Atenção Básica 

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............................................................................................................................... R$ 18.000,00 

      04.002 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001.2017 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      1090 - 00495 - Atenção Básica 

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............................................................................................................................... R$ 10.000,00 

      04.002 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001.2017 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 

      3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

      1160 - 00303 - Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. R$ 2.000,00 

      04.002 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001.2105 - ASSISTENCIA FARMACEUTICA CORRENTE 

      3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 

      1084 - 00329 - FMS 

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............................................................................................................................... R$ 10.000,00 

      04.003 - DIVISÃO DE SAUDE

      10.301.1001.2021 - Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF 

      3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 

      1310 - 00495 - Atenção Básica 

      05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.......................................................................................... R$ 1.000,00 

      05.003 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.0801.2060 - FAMILIA PARANAENSE 

      3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

      1842 - 00766 - FAMILIA PARANAENSE 

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA.......................................................................................... R$ 12.000,00 

      06.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      12.361.1201.2034 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      2180 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA............................................................................................ R$ 3.000,00 

      06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.306.1201.2038 - Manutenção do Programa de Merenda Escolar - Ensino Fundamental 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      2340 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA.......................................................................................... R$ 17.000,00 

      06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2039 - Manutenção do Transporte Escolar 

      3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

      2540 - 00120 - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL 

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA.......................................................................................... R$ 30.000,00 

      06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2040 - Manutenção do Ensino Fundamental 

      3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 

      2560 - 00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA............................................................................................ R$ 5.000,00 

      06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2040 - Manutenção do Ensino Fundamental 

      3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 

      2590 - 00103 - 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 

      06 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA............................................................................................ R$ 5.000,00 

      06.003 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.2040 - Manutenção do Ensino Fundamental 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      2670 - 00107 - Salário-Educação 

      07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO......................................................................................... R$ 1.000,00 

      07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

      27.695.2701.2045 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes e Turismo 

      3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

      3130 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO....................................................................................... R$ 10.000,00 

      07.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES

      27.812.2701.2046 - Manutenção do Departamento de Esportes 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      3180 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR.............................................................................................................. R$ 25.000,00 

      08.001 - SECRETARIA DE INTERIOR

      26.782.2601.2049 - Manutenção Secretaria de Infra Estrutura 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      3300 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................................................................................ R$ 3.000,00 

      08.002 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.2601.2050 - Manutenção da Malha Viária Municipal 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      3350 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA...................................................................................................... R$ 1.000,00 

      09.002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

      20.606.2001.2053 - Manutenção das Atividades de Agricultura e Fomento 

      3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 

      3550 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA...................................................................................................... R$ 2.589,03 

      09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO

      17.511.1701.1106 - SISTEMA DE AGUA DA LINHA SÃO JORGE 

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 

      3634 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO........................................................................................................... R$ 2.000,00 

      11.001 - SECRETARIA DE URBANISMO

      15.451.1501.2058 - Manutenção Secretaria de Urbanismo 

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 

      3790 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO.............................................................................................................. R$ 881,97 

      11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.451.1501.1116 - CENTRO DE EVENTOS E PRAÇA 

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 

      3353 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

      11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO......................................................................................................... R$ 28.523,54

      11.002 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.451.1501.1116 - CENTRO DE EVENTOS E PRAÇA 

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 

      3354 - 00762 - CENTRO DE EVENTOS E PRAÇA 647258-0 

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA..................................................................................................... R$  2.589,03

          09.004 - DIVISÃO DE SANEAMENTO

          17.512.1701.2055 - Manutenção dos Serviços de Saneamento 

          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 

          3630 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

          11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO............................................................................................................. R$  881,97

          11.001 - SECRETARIA DE URBANISMO

          15.451.1501.2058 - Manutenção Secretaria de Urbanismo 

          3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 

          3800 - 00000 - Recursos Ordinários (Livres) 

           

          Excesso de Arrecadação

          000       Recursos Livres ........................................................................................................................................................ R$ 66.471,00

          107       Salário Educação ....................................................................................................................................................... R$35.000,00

          120       Transporte escolar ..................................................................................................................................................... R$17.000,00

          303       Saúde ........................................................................................................................................................................ R$ 10.000,00

          329       FMSA.......................................................................................................................................................................... R$ 2.000,00

          495 – Atenção Básica ............................................................................................................................................................. R$35.500,00

          762 – Centro de  Eventos  ..................................................................................................................................................... R$ 28.523,54

           

          Superávit Financeiro

           

          766 – Família Paranaense  ...................................................................................................................................................... R$ 1.000,00

           

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 29 de outubro de 2015.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal