Lei Ordinária nº 573, de 30 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

573

2015

30 de Junho de 2015

Autoriza Reposição Inflacionária.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
      Art. 2º. 
      A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (maio/2014 à abril/2015), é de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento).
        Art. 3º. 
        A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2015.
          Art. 4º. 
          Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais de magistério, educação infantil, e dos profissionais do grupo ocupacional 08 – ACS, uma vez que estes receberam reajuste em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e Lei Federal 12.994/2014. 
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 30 dias do mês de junho de 2015.


              CLAUDIO GUBERTT
              Prefeito Municipal