Lei Ordinária nº 569, de 02 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

569

2015

2 de Junho de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências

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CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho, na modalidade de Educação Especial, situada à Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, CEP: 85.620-000, município de Salgado Filho-PR, inscrita no CNPJ sob nº 02.375.023/0001-06, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2015, valendo o presente convênio, inicialmente, pelo período de 07 (sete) meses, contados da publicação desta lei, prorrogável pelo mesmo período, por meio de termo aditivo ao convênio.
      Art. 2º. 
      O atendimento será prestado aos alunos do município de segunda a sexta-feira, das 13h15 minutos às 17h15 minutos, e nas quartas-feiras o dia todo.
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar contas ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. 
          Art. 4º. 
          Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

            06.00                                       SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            06.03                                      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

            12.367.1201.2043                Manutenção e Apoio a Educação Especial

                  3.3.50.43.00.00             Subvenções Sociais.....................................R$ 10.000,00

              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 02 de junho de 2015.


                CLAUDIO GUBERTT
                Prefeito Municipal