Lei Ordinária nº 566, de 08 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, o LOTE RURAL SOB Nº 114A-2, DA GLEBA Nº 06-BA, localizado em Linha Bela Vista do Encantilado, Manfrinópolis- PR, contendo uma área superficial de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), devidamente matriculado sob nº 33.636, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR, de propriedade do Sr. LEANDRO SAVEGNAGO.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á a construção e/ou reforma/ampliação de prédios públicos já existentes.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: levantamentos topográficos, mapas e memoriais descritivos da demarcação e localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.