Lei Ordinária nº 566, de 08 de abril de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

566

2015

8 de Abril de 2015

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação, imóvel rural e dá outras providências.

a A
CLAUDIO GUBERTT, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação, o LOTE RURAL SOB Nº 114A-2, DA GLEBA Nº 06-BA, localizado em Linha Bela Vista do Encantilado, Manfrinópolis- PR, contendo uma área superficial de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), devidamente matriculado sob nº 33.636, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão-PR, de propriedade do Sr. LEANDRO SAVEGNAGO. 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á a construção e/ou reforma/ampliação de prédios públicos já existentes. 
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: levantamentos topográficos, mapas e memoriais descritivos da demarcação e localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 08 de abril de 2015.


            CLAUDIO GUBERTT
            Prefeito Municipal