Lei Ordinária nº 563, de 25 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 472, de 06 de agosto de 2012
Art. 1º.
A partir de 1º de abril de 2015, fica reduzido em 10% (dez por cento) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, da VicePrefeita e dos Secretários Municipais, fixados pelo art. 1º da Lei Municipal nº 0472/2012 de 06 de agosto de 2012.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.