Lei Ordinária nº 562, de 24 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

562

2015

24 de Março de 2015

Altera dispositivos da Lei n° 0295/2007 de 30/12/2007 e dá outras providências.

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CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis/PR aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Ficam alteradas as disposições do art. 3º caput, que passará a ter a seguinte redação. 
      Art. 3º.   O CONSELHO compor-se-á de oito (08) membros titulares e outros oito (08) suplentes, indicados paritariamente, 50% (cinqüenta por cenco) pelo Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal e 50% (cinqüenta por cento) por segmentos da sociedade.
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 24 de março de 2015.


        Claudio Gubertt
        Prefeito Municipal