Lei Ordinária nº 562, de 24 de março de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 295, de 30 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Ficam alteradas as disposições do art. 3º caput, que passará a ter a seguinte redação.
Art. 3º.
O CONSELHO compor-se-á de oito (08) membros titulares e outros oito (08) suplentes, indicados paritariamente, 50% (cinqüenta por cenco) pelo Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal e 50% (cinqüenta por cento) por segmentos da sociedade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.