Lei Ordinária nº 559, de 17 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

559

2015

17 de Março de 2015

Reajusta o piso salarial do magistério para o ano de 2015, Altera as tabelas constantes do anexo I, da Lei n° 0464/2012 de 03/04/2012, e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir do mês de janeiro de 2015, um reajuste de 13,01% (treze vírgula zero um por cento), cujo percentual corresponde a 6,23 (seis virgula vinte e três por cento) de recomposição salarial, levando-se em conta a variação do INPC/IBGE acumulado no período anual compreendido de janeiro a dezembro de 2014, acrescido de aumento real equivalente a 6,78% (seis virgula setenta e oito por cento), passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°.
    Art. 3º. 
    Os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados retroativos a janeiro de 2015. 
      Art. 4º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente
        Art. 5º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 17 de março de 2015.

          Cláudio Gubertt
          Prefeito Municipal