Lei Ordinária nº 720, de 05 de fevereiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

720

2021

5 de Fevereiro de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a reversão da doação de imóveis urbanos e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL sancionei, a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão, em favor do Município de Manfrinópolis, dos lotes urbanos nº 06(seis) com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados), 07(sete) com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados) e 08(oito) com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados) da quadra nº 03(três), doados para o Estado do Paraná, cadastrado no CNPJ sob o n°. 76.416.940/0001-28, localizado no perímetro urbano de nosso Município.
      Art. 2º. 

      Os imóveis objetos do art. 1º, da presente lei, destinar-se-ão para o abrigamento de repartições públicas de nosso Município.

       

        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
          Art. 4º. 
          Fica revogada a Lei Municipal nº. 0235/06, de 28/03/2006 e demais disposições em contrário.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


              Gabinete da Prefeita Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2021.

               

              ILENA DE FÁTIMA PEGORARO OLIVEIRA

              Prefeita Municipal