Lei Ordinária nº 720, de 05 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a reversão, em favor do Município de Manfrinópolis, dos lotes urbanos nº 06(seis) com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados), 07(sete) com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados) e 08(oito) com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados) da quadra nº 03(três), doados para o Estado do Paraná, cadastrado no CNPJ sob o n°. 76.416.940/0001-28, localizado no perímetro urbano de nosso Município.
Art. 2º.
Os imóveis objetos do art. 1º, da presente lei, destinar-se-ão para o abrigamento de repartições públicas de nosso Município.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná.
Art. 4º.
Fica revogada a Lei Municipal nº. 0235/06, de 28/03/2006 e demais disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.