Lei Ordinária nº 557, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

557

2014

16 de Dezembro de 2014

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

a A
CLAUDIO GUBERT, prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    O Orçamento do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e Indireta, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 11.938.500,00(onze milhões novecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).
      Art. 2º. 
      As Receitas totais estimada no orçamento fiscal, já com as devidas deduções legais, e a Despesa fixada em igual importância.
        Art. 3º. 
        A Receita pública será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

          I – ADMINISTRAÇAO DIRETA

           

          RECEITAS CORRENTES

          11.628.500,00

          1100  -  RECEITA TRIBUTÁRIA

          365.800,00

          1200  -  RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

          15.000,00

          1300  -  RECEITA PATRIMONIAL

          0,00

          1400-    RECEITA AGROPECURIA

          2.000,00

          1600  -  RECEITA DE SERVIÇOS

          60.200,00

          1700  -  TRANSFERENCIAS CORRENTES

          13.271.500,00

          1900  -  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          82.000,00

          (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF

          (-2.168.000,00)

          RECEITA DE CAPITAL

          310.000,00

          2100 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO

          0,00

          2200  -  ALIENAÇÕES DE BENS

          60.000,00

          2400  -  TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

          250.000,00

          TOTAL DA RECEITA

          11.938.500,00

            Art. 4º. 
            A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:

              I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL

               

              PODER LEGISLATIVO

              674.000,00

               CÂMARA MUNICIPAL

              674.000,00

              PODER EXECUTIVO

              11.264.500,00

              EXECUTIVO MUNICIPAL

              619.000,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              1.010.980,00

              SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

              2.178.845,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

              900.000,00

               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA

              3.004.075,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO

              240.000,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR

              1.583.200,00

               SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

              800.000,00

              SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

              174.200,00

              SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

              654.200,00

               RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              100.000,00

              TOTAL DA DESPESA

              11.938.500,00

                Art. 5º. 
                A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:

                   GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

                   

                  a)    Orçamento Fiscal

                        Despesas Correntes ..................................................R$    11.182.500

                            Pessoal e Encargos Sociais ........................................

                  5.831.900,00

                            Juros e Encargos da Dívida .........................................

                  4.000,00

                            Outras Despesas Correntes ........................................

                  5.346.600,00

                        Despesas de Capital ..................................................R$        656.000,00

                            Investimentos ..............................................................

                  596.000,00

                            Amortização da Dívida.................................................

                  60.000,00

                        Reserva de Contingência...........................................R$          100.000,00

                            Reserva de Contingência.............................................

                  100.000,00

                   

                  Total do Orçamento Fiscal ..................................................R$    11.938.500,00

                    Art. 6º. 
                    São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
                      I – 
                      do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 2.178.845,00 (dois milhões cento e setenta e oito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais). 
                        II – 
                        do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
                          III – 
                          do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 037/09 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais).
                            Art. 7º. 
                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, a:
                              I – 
                              A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 50% (trinta por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
                                Parágrafo único A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Resolução do Presidente do Legislativo no âmbito do Poder Legislativo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”
                                  II – 
                                  A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01. 
                                    III – 
                                    Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
                                      IV – 
                                      Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
                                        Parágrafo único  
                                        a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF. 
                                          Art. 8º. 
                                          Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF: 
                                            I – 
                                            Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
                                              Art. 9º. 
                                              Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 8º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo.
                                                Art. 10. 
                                                O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
                                                  Art. 11. 
                                                  Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas à previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social para o exercício de 2014 aprovados por esta lei, visando à compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual 2014/2017 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o layout do sistema SIM-AM 2015 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
                                                    Parágrafo único  
                                                    A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
                                                      Art. 12. 
                                                      Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

                                                        Gabinete do Prefeito Manfrinopolis , 16 de dezembro de 2014.


                                                        CLAUDIO GUBERTT
                                                        PREFEITO MUNICIPAL