Lei Ordinária nº 553, de 02 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

553

2014

2 de Outubro de 2014

Autoriza crédito orçamentário suplementar

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte: 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 83.020,00 (Oitenta e três mil e vinte reais), destinados as especificações a seguir: 

      04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............................................................................ R$ 25.000,00

      04.002; DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001.02015; Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

      3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      1150; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

       

      04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............................................................................ R$ 15.000,00

      04.003; DIVISÃO DE SAUDE

      10.301.1001.02016; Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF

      3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      1340; 00325; PSF ESTADO

       

      04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............................................................................ R$ 10.000,00

      04.003; DIVISÃO DE SAUDE

      10.301.1001.02023; Manutenção do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgência do Sudoeste do  

      3.1.71.70.00.00; RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO

      1400; 00303; Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)

       

      04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE............................................................................ R$ 10.000,00

      04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA

      10.304.1001.02018; Manutenção do Programa de Vigilância Sanitaria - PVS

      3.1.90.11.00.00; VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

      1590; 00497; Vigilância em Saúde

       

      04; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.............................................................................. R$ 2.000,00

      04.006; DIVISÃO DE VIGILANCIA SANITARIA

      10.304.1001.02018; Manutenção do Programa de Vigilância Sanitaria - PVS

      3.1.90.13.00.00; OBRIGAÇÕES PATRONAIS

      1610; 00497; Vigilância em Saúde

       

      06; SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA............................................ R$ 3.020,00

      06.003; DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

      12.361.1201.02033; Manutenção do Transporte Escolar

      3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      2744; 00118; PNAT

       

      07; SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO.......................................... R$ 7.000,00

      07.002; DEPARTAMENTO DE ESPORTES

      27.812.2701.02041; Manutenção das Atividades e Eventos Esportivos

      3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO

      3110; 00000; Recursos Ordinários (Livres)

       

      08; SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR............................................................... R$ 6.000,00

      08.002; DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

      26.782.2601.02044; Manutenção da Malha Viaria Municipal

      3.3.90.30.00.00; MATERIAL DE CONSUMO

      3210; 00504; Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias

       

      11; SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO.......................................................... R$ 5.000,00

      11.002; DEPARTAMENTO DE URBANISMO

      15.452.1501.02050; Manutenção das Atividades de Obras e Urbanismo

      3.3.90.39.00.00; OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      3590; 00000; Recursos Ordinários (Livres)

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          0000Livre ................................................................................................................... R$ 12.000,00

          00118Pnate................................................................................................................... R$ 3,020,00

          00303- Saude.................................................................................................................. R$ 35.000,00

          00325- PSF  ................................................................................................................... R$ 15.000,00

          00497-Vigilancia ............................................................................................................ R$ 12.000,00

          00504 Royaltes ................................................................................................................. R$ 6.000,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 02 de outubro de 2014.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal