Lei Ordinária nº 540, de 20 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica ratificado nos termos do Artigo 63, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, o Parcelamento do débito relativo às contribuições previdenciárias devidas ao INSS da parte patronal e dos servidores, firmado pelo Município e referida autarquia federal em data de 06/12/2013, conforme Processo simplificado estabelecido pela Lei 10.522/2002 (nº do COMPORT: 13921.720220/2013-36/Parcelamento n° 610228137) que em anexo segue.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária e fonte de recursos previstos no orçamento geral do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.