Lei Ordinária nº 537, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

537

2014

20 de Junho de 2014

Regulamenta Loteamento “CENTRO NOVO” e dá outras providências.

a A
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
    Art. 1º. 
    Fica aprovado o LOTEAMENTO “CENTRO NOVO”, de propriedade da Incorporadora Sudoeste Ltda.
      Art. 2º. 
      Consiste o referido loteamento da Chácara nº 58, do Município de Manfrinópolis, com a área total de 19.500,00 m² (dezenove mil e quinhentos metros quadrados), oriundo da Matrícula nº 33.205 do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Francisco Beltrão – PR, conforme Mapas e Memoriais Descritivos que ficam fazendo parte da presente Lei, da seguinte forma:
        a) 
        Área Das Quadras: 
          I. Quadra nº 106 com 08 lotes, área total de 1.837,80m².
          II. Quadra nº 107, com 17 lotes, área total 3.792,005m².
          III. Quadra nº 108, com 15 lotes, área total de 3.285,72m²;.
          IV. Quadra nº 109, com 07 lotes, área total de 1.462,72m².

          Área total das Quadras: 10.378,245m²
            b) 
            Área das Ruas:
              I. Rua Projetada “A”, área total de 1.194,10m².
              II. Rua Projetada “B”, área total de 1.141,36m².
              III. Rua Projetada “C”, área total de 1.026,22m².
              IV. Área de Preservação Permanente 4.944,085m².
              V. Faixa de Isolamento de APP., área total de 815,99m².

              Área total das Ruas/APP/Isolamento: 9.121,755m²
                Art. 3º. 
                Passam doravante a denominarem-se as Ruas já existentes que dão acesso ao Loteamento, bem como as Novas Ruas criadas, da seguinte forma: 
                  I – 
                  “Rua Fenícia Aurora Turski”, a via pública antes indicada como Rua sem denominação”, constante da matrícula n° 11.191 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão - PR.
                    II – 
                    “Rua Ladislau Turski”, a via pública antes indicada como Rua sem denominação”, constante da matrícula n° 11.195 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão - PR.
                      III – 
                      “Rua Elana Turski”, a via pública antes indicada como Rua Projetada “A”. 
                        IV – 
                        “Rua Verônica Turski”, a via pública antes indicada como Rua Projetada “B”.
                          V – 
                          - “Rua Natália Turski”, a via pública antes indicada como Rua Projetada “C”. 
                            Art. 4º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a receber em Doação as áreas institucionais destinadas ao domínio público.
                              Art. 5º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e incluir no cômputo do percentual exigido no artigo 10 da Lei Municipal n° 424/2010, a área destinada a preservação permanente. 
                                Art. 6º. 
                                Deverão ser executados os serviços de infraestrutura previstos em legislação Municipal, conforme projetos apresentados ao município e constantes na licença de instalação nº 19370 fornecida pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP. 
                                  Art. 7º. 
                                  A destinação do tratamento de esgoto domiciliar dever ser executada de acordo com o citado na licença de instalação nº 19370 do IAP. 
                                    Art. 8º. 
                                    O proprietário terá 24 meses a partir da aprovação da presente lei para executar todos os serviços de infraestrutura constante no artigo 4º. 
                                      Parágrafo único  
                                      O proprietário do Loteamento deverá colocar em local visível uma Placa de 2.00m X 1.00m, com os seguintes dizeres:
                                        a) 
                                        Nome do Loteamento; 
                                          b) 
                                          Número de Lotes;
                                            c) 
                                            Lei que aprovou o Loteamento;
                                              d) 
                                              Responsabilidade da Infraestrutura Básica; 
                                                e) 
                                                Endereço para Aquisição.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Ficará como caução para o município os lotes 06, com a área de 220,0m2; 07, com a área de 220,0m2 e 08, com área de 227,8m2, todos da Quadra n° 106, em garantia da execução dos serviços e obras de infraestrutura previstos no artigo 4º.
                                                    Parágrafo único  
                                                    Todos os serviços de infraestrutura encontram-se orçados em anexo aos projetos apresentados para a aprovação do loteamento. Caso o proprietário do Loteamento execute parcialmente os serviços no período de 24 meses será liberado para o proprietário o percentual executado, ficando para o município o restante.
                                                      Art. 10. 
                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                                        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis - Estado do Paraná, 20 de junho de 2014.


                                                        CLAUDIO GUBERTT
                                                        Prefeito Municipal