Lei Ordinária nº 536, de 20 de junho de 2014
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 100.213,05(CEM MIL DUZENTOS E TREZE REAIS E CINCO CENTAVOS), destinados as especificações a seguir:
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, conforme especificado:
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.