Lei Ordinária nº 536, de 20 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

536

2014

20 de Junho de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 100.213,05(CEM MIL DUZENTOS E TREZE REAIS E CINCO CENTAVOS), destinados as especificações a seguir: 

      04  FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

      04 - 002 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE

      10.301.1001-1104 – REFORMA AMPLIAÇÃO CENTRO DE SAUDE  

      4.4.90.51.00.00 – OBRAS  INSTALAÇÕES  

      0975 00335 – REFORMA AMPLIAÇÃO CENTRO DE SAUDE  ................. R$ 100.213,05

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, conforme especificado: 
          00335 – REFORMA AMPLIÇÃO CENTRO DE SAÚDE ............................R$ 100.213,05
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 20 de junho de 2014.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal