Lei Ordinária nº 533, de 10 de junho de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 272, de 04 de julho de 2007
Art. 1º.
Altera disposições do art. 6º e §1º da Lei Municipal nº272/07, que passara a ter a seguinte redação.
Art. 6º.
O processo para escolha dos membros governamentais e não-governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será através de Conferência Municipal ou Fórum Municipal, mediante publicação de Edital pelo CMDCA, na imprensa local, 30 (trinta dias) antes do término do mandato do Conselho vigente bem como da comissão organizadora.
§ 1º
As entidades governamentais e não governamentais, deverão realizar sua inscrição 10(dez) dias antes da eleição (conferência ou fórum), com apresentação de ofício de indicação assinado pelo presidente da entidade organização de apoio, acompanhado de cópia de documentação pessoal.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.