Lei Ordinária nº 531, de 20 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como sobre os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º.
A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (abril/2013 à março/2014), é de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento).
Art. 3º.
A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2014.
Art. 4º.
Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais de magistério e educação infantil, uma vez que estes receberão reajuste em conformidade com a Lei Federal n. 11.738/2008.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.