Lei Ordinária nº 531, de 20 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

531

2014

20 de Maio de 2014

Autoriza Reposição Inflacionária.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a repor sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como sobre os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais, a variação inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses. 
      Art. 2º. 
      A reposição de que trata o art. 1º deve ser calculada pelo INPC, cujo índice acumulado no período (abril/2013 à março/2014), é de 5,61% (cinco vírgula sessenta e um por cento). 
        Art. 3º. 
        A reposição autorizada nesta lei incidirá sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2014.
          Art. 4º. 
          Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos profissionais de magistério e educação infantil, uma vez que estes receberão reajuste em conformidade com a Lei Federal n. 11.738/2008. 
            Art. 5º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de maio de 2014.


              CLAUDIO GUBERTT
              Prefeito Municipal