Lei Ordinária nº 526, de 14 de maio de 2014
Art. 1º.
Fica concedido reajuste de 7,28%, sobre a atual contribuição paga à Confederação Nacional de Municípios - CNM de acordo com os valores estabelecidos na Assembleia Geral anual com base na faixa populacional e o coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios-FPM, conforme tabela anexa a presente lei.
Art. 2º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
