Lei Ordinária nº 525, de 30 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

525

2014

30 de Abril de 2014

Reajusta o piso salarial do magistério para o ano de 2014, Altera a tabela de vencimentos, anexo I, da Lei n° 0464/2012 de 03/04/2012, alterada pela Lei 0484/13 de 25/02/2013 e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir do mês de março de 2014, um reajuste de 8,32% (Oito vírgula trinta e dois por cento), passando a vigorar de acordo com os níveis da Tabela constante do art. 2°.
    Art. 3º. 
    Os novos valores incidirão na folha, a partir do mês de março de 2014. 
      Art. 4º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

        Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de abril de 2014.


        Cláudio Gubertt
        Prefeito Municipal