Lei Ordinária nº 1, de 13 de janeiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1

1997

13 de Janeiro de 1997

Adota a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná e dá outras providências

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    O Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, adota a Legislação Básica do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná, até que seja implantada a sua própria legislação.
      Parágrafo único  
      A Legislação Básica mencionada no “Caput” deste artigo, é a seguinte: 
        1 
         Lei Orgânica do Município;  
          2 
          Regime Jurídico do Funcionalismo Municipal;
            3 
            Código Tributário Municipal;
              4 
              outras se necessário, até que o Município conclua a implantação de sua legislação própria.
                Art. 2º. 
                Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua divulgação, com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 1997.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de janeiro de 1997.


                  Adelar Guimarães da Silva

                  Prefeito Municipal