Lei Ordinária nº 524, de 25 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

524

2014

25 de Março de 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de Uso de equipamentos agrícolas com a Associação de Pequenos Produtores de Santa Terezinha e da outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, aprovou e eu CLAUDIO GUBERTT, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso à Associação de Pequenos Produtores de Santa Terezinha, pessoa jurídica de direito privado, com sede na comunidade de Santa Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 19.439.971/0001-60, dos seguintes Equipamentos Agrícolas de propriedade do município: 
      a) 
      01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo 1 - TL – 85 – E, Ano de Fabricação 2010, Chassis 79CB56794, Série- B1545558, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado com capota e direção hidráulica; 
        b) 
        01 Grade Aradora, Marca Tatu, Tração Mecânica, Capacidade 16 discos, Ano de Fabricação 2010, 1 Eixo com dois pneus;
          c) 
          01 Pé – de – Pato, Tração Mecânica, Marca Becker(AEB), Ano de Fabricação 2010, 5 un – Sub solador;
            d) 
            01 Ensiladeira, Marca Cremasco, Série 930 C-II 12 F, Ano de Fabricação 2012, nº3802;
              e) 
              01 Carreta, Marca Vencedoura, Tração Mecânica, Ano e Fabricação 2012, Capacidade 5 Toneladas, Dois eixos com quatro pneus, Hidráulica, Vasculante;
                f) 
                01 Distribuidor de adubo sólido e calcário, Marca IAC, Ano de Fabricação 2013, Série 3093, Capacidade 5 Toneladas;
                  g) 
                  01 Tanque de Expansão, Marca Luawig, Inox nº 496, Capacidade 3.000 Litros; 
                    h) 
                    01 Tanque de Expansão, Marca Sulinóx, Capacidade 1.500 Litros, Modelo-RF-1500, Ano Fabricação 2002, Fibra FIMER;
                      i) 
                      01 Tanque para Combustível, Capacidade 1.000 litros, Fibra plástico com suporte de ferro; e 
                        j) 
                        01 Tanque de Expansão Rodoviário, Marca Tecnofrio, Modelo TR 4, Ano de Fabricação 2012, Capacidade 4.000 Litros, Modelo TR-4000H, Série – 3554, Chassis 9BWC27B2S4C000578. 
                          Art. 2º. 
                          A presente Permissão de Uso tem como objetivo viabilizar o incentivo a produção diversificada oriunda da agricultura familiar.
                            Art. 3º. 
                            A permissão de uso se efetivará a título precário e respeitará os pressupostos seguintes: 
                              I – 
                              A permissionária, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá destinar o bem recebido exclusivamente para atendimento de pequenos produtores, abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos;
                                II – 
                                A permissionária, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá garantir, como depositário do bem, sua restituição ao permitente, conforme o estado em que foi recebido para uso, ressalvadas as situações decorrentes de desgaste normal do uso;
                                  III – 
                                  A permissionária, segundo termo de responsabilidade a ser subscrito consoante modelo padronizado contido no Anexo I desta lei, deverá indicar e contratar, sob sua inteira responsabilidade, caso necessário, pessoa qualificada para operar os equipamentos recebidos;
                                    IV – 
                                    As despesas decorrentes de manutenção e reposição de peças, e abastecimentos de combustíveis, serão de responsabilidade da Permissionária;
                                      V – 
                                      o período de permissão de uso dos bens será de 34(trinta e quatro) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Permissão de Uso, podendo ser renovado por igual período, bem como rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
                                        Art. 4º. 
                                        A entrega dos bens em permissão de uso exclui da responsabilidade da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis quaisquer ônus decorrentes da utilização do equipamento, seja responsabilidade por direitos trabalhistas e previdenciários de empregados da permissionária que utilize o bem, responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção.
                                          Art. 5º. 
                                          A permissionária deverá celebrar contrato de seguro dos equipamentos durante o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.
                                            Art. 6º. 
                                            A Secretaria Municipal de Agricultura ficará encarregada de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei, podendo para tanto realizar vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.
                                              Art. 7º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de março de 2014.

                                                Claudio Gubertt
                                                Prefeito Municipal


                                                Vilberto Guzzi
                                                Secretário Municipal de ADM e Finanças

                                                  TERMO DE PERMISSÃO DE USO N° ....../2014

                                                   

                                                   

                                                  TERMO DE PERMISSÃO DE USO QUE FAZEM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTA TEREZINHA, conforme Lei Municipal n° ......./2014.

                                                   

                                                   

                                                  PERMITENTE : MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede .........

                                                   

                                                  PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na comunidade de Santa Terezinha, zona Rural, Manfrinópolis- PR, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 19.439.971/0001-60, neste ato representada por seu presidente ..........

                                                   

                                                  O Município de Manfrinópolis e a Associação de Pequenos Produtores de Santa Terezinha, tem entre sí ajustado o presente Termo de Permissão de Uso, regido pelas seguintes cláusulas:

                                                   

                                                  CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                                                   

                                                  O PERMITENTE permite a PERMISSIONÁRIA, a título gratuito, todos os direitos e encargos de administração e exploração dos equipamentos objeto deste termo. O objeto da permissão de uso compõe-se dos seguintes equipamentos:

                                                   

                                                  a)01 Trator Agrícola, Marca New Holland, Modelo 1 - TL – 85 – E, Ano de Fabricação 2010,  Chassis 79CB56794, Série- B1545558, Tração 4x4, Motor Diesel, equipado com capota e direção hidráulica;

                                                  b) 01 Grade Aradora, Marca Tatu, Tração Mecânica, Capacidade 16 discos, Ano de Fabricação 2010, 1 Eixo com dois pneus;

                                                  c) 01 Pé – de – Pato, Tração Mecânica, Marca Becker(AEB), Ano de Fabricação 2010, 5 un – Sub solador;

                                                  d) 01 Ensiladeira, Marca Cremasco, Série 930 C-II 12 F, Ano de Fabricação 2012, nº3802;

                                                  e) 01 Carreta, Marca Vencedoura, Tração Mecânica, Ano e Fabricação 2012, Capacidade 5 Toneladas, Dois eixos com quatro pneus, Hidráulica, Vasculante;

                                                  f) 01 Distribuidor de adubo sólido e calcário, Marca IAC, Ano de Fabricação 2013, Série 3093, Capacidade 5 Toneladas;

                                                  g) 01 Tanque de Expansão, Marca Luawig, Inox nº 496, Capacidade 3.000 litros;

                                                  h) 01 Tanque de Expansão, Marca Sulinóx, Capacidade 1.500 Litros, Modelo-RF-1500, Ano Fabricação 2002, Fibra FIMER;

                                                  i) 01 Tanque para Combustível, Capacidade 1.000 Litros, Fibra plástico com suporte de ferro; e

                                                  j) 01 Tanque de Expansão Rodoviário, Marca Tecnofrio, Modelo TR 4, Ano de Fabricação 2012, Capacidade 4.000 Litros, Modelo TR-4000H, Série – 3554, Chassis 9BWC27B2S4C000578.

                                                  CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:

                                                   

                                                  I – entregar os equipamentos supracitados em perfeito estado de uso;

                                                  II – transferir à permissionária o direito de uso e exploração dos equipamentos;

                                                  III – transferir os encargos de administração dos equipamentos.

                                                   

                                                   

                                                  CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:

                                                   

                                                  I – promover a instalação, manutenção e conservação dos equipamentos cedidos;

                                                  II – efetuar o pagamento das despesas de manutenção para o funcionamento dos equipamentos;

                                                  III – a responsabilidade pelos honorários de profissional, pela garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, pela segurança do operador dos equipamentos e todas as obrigações de responsabilidade civil decorrente do mau uso ou sua manutenção;

                                                  IV – A responsabilidade pelo uso dos equipamentos em rodovias e por suas consequências de uso;

                                                  V – utilizar os equipamentos de acordo com os objetivos propostos, qual seja, viabilizar o incentivo a produção diversificada de pequenos produtores, abrangidos na área de atuação e dentro do território do Município de Manfrinópolis, que não disponham dos bens cedidos.

                                                  VI - celebrar contrato de seguro dos equipamentos durante o período de vigência do respectivo Termo de Permissão de Uso, cujo apólice, deverá constar como beneficiário do prêmio o Município Permitente.

                                                  VII – permitir que a Secretaria municipal de Agricultura, realize vistorias e avaliações das condições dos bens objetos da permissão, sempre que necessário.

                                                   

                                                   

                                                  CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS

                                                   

                                                  Os equipamentos objeto do presente Termo de Permissão de Uso permanecerão incorporados ao patrimônio do Município ao término da permissão, sem que a permissionária ou seus associados assista direito a indenização de qualquer espécie.

                                                   

                                                  CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO:

                                                   

                                                  O presente termo é firmado pelo prazo de 34 (trinta e quatro) meses, a contar da assinatura deste instrumento.

                                                   

                                                  PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente termo poderá ser prorrogado por igual período, se for de interesse de ambas as partes.

                                                   

                                                  PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente termo poderá ser rescindo a qualquer tempo por qualquer uma das partes, mediante a manifestação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Rescindido o termo os equipamentos devem retornar ao município, sem ônus adicional.

                                                   

                                                  CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO

                                                   

                                                  A PERMISSIONÁRIA recebe nesta oportunidade os bens relacionados na cláusula primeira, declarando que vistoriaram e receberam os bens permitidos e deles assumem a guarda e posse precária tomando para si todas as responsabilidades e deveres inerentes a qualidade de depositários, comprometendo-se ao final do prazo da permissão restituí-los ao permitente no estado em que os recebeu.

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

                                                   

                                                  As partes elegem o foro da Comarca de Francisco Beltrão – PR, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste termo.

                                                   

                                                  E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, em três (03) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

                                                   

                                                  Manfrinópolis, .....de.........de 2014.

                                                   

                                                   

                                                  PERMITENTE                                               PERMISSIONÁRIA

                                                   

                                                   

                                                  TESTEMUNHAS

                                                   

                                                   

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                                                  CPF: