Lei Ordinária nº 520, de 07 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

520

2014

7 de Janeiro de 2014

Autoriza abertura de crédito especial suplementar

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2014, no valor de R$ R$ 1.604.890,64(Hum milhão seiscentos e e quaro ml oitocentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos), destinados as especificações a seguir:
       
        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          06. SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA.................................................. R$ 20.000,00

          06.003. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

          12.361.1201.02032. Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB

          3.1.90.11.00.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

          2640. 00101. Fundeb 60%

          08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR................................................................... .R$ 24.454,48

          08.002. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIARIOS

          26.782.2601.02044. Manutenção da Malha Viaria Municipal

          3.3.90.30.00.00. MATERIAL DE CONSUMO

          3200. 00000. Recursos Ordinários (Livres)

          09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA............................................................ .R$ 2.496,78

          09.002. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

          20.606.2001.02046. Manutenção das Atividades de Agricultura e Fomento

          3.3.90.30.00.00. MATERIAL DE CONSUMO

          3340. 00000. Recursos Ordinários (Livres)

          00329 – FMS ...................................................................................................................... R$5.354,33

          00495  ATENÇÃO BASICA  ............................................................................................. R$ 50.000,00

          00497 VIGILANÇIA .......................................................................................................... R$ 38.898,72

          00512 – CIDE.................................................................................................................... R$ 1.000,00

          00761- CALÇAMENTO................................................................................................... R$ 106.476,31

          00763 – IMPLEMENTOS.................................................................................................. R$ 28.270,00

          00767- PAM .................................................................................................................... r$ 320.000,00

          00768-  CALÇAMENTO ............................................................................................... R$ 1.035.940,02

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 07 de janeiro de 2014.


              Claudio Gubertt
              Prefeito Municipal