Lei Ordinária nº 506, de 05 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

506

2013

5 de Outubro de 2013

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município no exercício financeiro de 2013 e dá outras providências

a A
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná. 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício de 2013 no valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinqüenta e dois mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias. 

       

      09

      SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

      02

      Departamento de Agricultura

      20.606.2001.1.127

      Convenio MAPA Equipamentos e Implementos Agrícolas

      4003

      44.90.52.00.00

      Equipamentos e Material Permanente

      00000

      5.750,00

      4004

      44.90.52.00.00

      Equipamentos e Material Permanente

      00765

      146.250,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação da fonte 00765 no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) e do cancelamento da seguinte dotação orçamentária: 

           

          09

          SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

          03

          Divisão de Agricultura

          20.122.2001.2.087

          Manut da Divisão de Agricultura

          4080

          44.90.52.00.00

          Equipamentos e Material Permanente

          00000

          5.750,00

                 

           

            Art. 3º. 
            Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº 387/2009 de 17 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 474/2012 de 11 de setembro de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013, nas ações correspondentes. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 05 de outubro de 2013.


                CLÁUDIO GUBERTT
                Prefeito Municipal