Lei Ordinária nº 505, de 05 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o Exercício de 2013 no valor de R$ 152.000,00 (Cento e cinqüenta e dois mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias.
Art. 2º.
Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação da fonte 00765 no valor de R$ 146.250,00 (Cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais) e do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ajustar a Lei nº 387/2009 de 17 de dezembro de 2009 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº 474/2012 de 11 de setembro de 2012 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2013, nas ações correspondentes.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.