Lei Ordinária nº 500, de 31 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

500

2013

31 de Maio de 2013

Concede reajuste salarial aos servidores do Município de Manfrinópolis e dá outras providências.

a A
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Fica concedido reajuste salarial de 8% (oito por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos do Município de Manfrinópolis, para recomposição de seu valor real, contados a partir do dia 1º de maio de 2013.
      Art. 2º. 
      Fica ressalvado que o reajuste constante desta lei não alcançará os vencimentos dos ocupantes dos cargos em comissão e dos profissionais de magistério e educação infantil.
        Art. 3º. 
        Revogam-se todas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de maio de 2013.


          CLAUDIO GUBERTT
          Prefeito Municipal