Lei Ordinária nº 458, de 04 de janeiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

458

2012

4 de Janeiro de 2012

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2012, no valor de R$ 1.970,78 (Um mil, novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos), destinados as especificações a seguir:

      05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      08.243.08011-100 - FIA 2010

      3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      001747  3.1.00.000751 - FIA 2010............................................................................................. R$ 2,42

       

      05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      08.243.08011-100 - FIA 2010

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      001745  3.3.00.000751 - FIA 2011....................................................................................... R$ 1.640,00

       

      05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      08.243.08011-100 - FIA 2010

      3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

      001746  3.3.00.000751 - FIA 2011............................................................................................. R$ 8,00

       

      05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

      05.005 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

      08.243.08011-100 - FIA 2010

      3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      001747  3.3.00.000751 - FIA 2011......................................................................................... R$ 320,36

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          1.3.2.5.01.99.32.00 - FIA 2010.................................................................................................. R$ 2,42

          SUPERÁVIT FINANCEIRO FONTE 751 ............................................................................. R$ 1.968,36

           

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 04 de janeiro de 2012.

              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Secretário Municipal de ADM e Finanças