Lei Ordinária nº 454, de 02 de dezembro de 2011
I – ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES | 8.800.000,00 |
1100 - RECEITA TRIBUTÁRIA | 253.200,00 |
1200 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 18.000,00 |
1300 - RECEITA PATRIMONIAL | 0,00 |
1400 - RECEITA AGROPECUARIA | 3.000,00 |
1600 - RECEITA DE SERVIÇOS | 68.200,00 |
1700 - TRANSFERENCIAS CORRENTES | 8.420.600,00 |
1900 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 37.000,00 |
(-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF | (-) 1.611.400,00 |
RECEITA DE CAPITAL | 500.000,00 |
2100 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 500.000,00 |
2200 - ALIENAÇÕES DE BENS | 0,00 |
2400 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA PREFEITURA |
9.300.000,00 |
I – DESPESA ORÇAMENTO FISCAL
PODER LEGISLATIVO | 348.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL | 348.000,00 |
PODER EXECUTIVO | 8.952.000,00 |
EXECUTIVO MUNICIPAL E ASSESSORIAS | 491.500,00 |
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 781.250,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 2.052.880,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 365.300.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e CULTURA | 2.190.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO | 168.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO INTERIOR | 1.688.270,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | 500.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 155.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO | 553.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 5.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 9.300.000,00 |
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes .................................................R$ 8.267.000,00
Pessoal e Encargos Sociais ........................................ | 3.634.850,00 |
Juros e Encargos da Dívida ......................................... | 32.000,00 |
Outras Despesas Correntes ........................................ | 4.600.150,00 |
Despesas de Capital .................................................R$ 1.028.000,00
Investimentos .............................................................. | 908.0000,00 |
Amortização da Dívida................................................. | 120.000,00 |
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência............................................. | 5.000,00 |
TOTAL DA DESPESA ADM. DIRETA .......................................R$ 9.300.000,00 |
I – do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 0302/08, de 20/02/2008 fixa sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 2.052.880.00 (dois milhões e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta reais).
II – do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 025/1997, de 23/04/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
III – do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 0370/2009 de 21/07/2009, que fixa a sua despesa para o exercício de 2012 em R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais).
I - A abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da administração Direta e Indireta até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total geral da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único a apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º, da Lei 4.320/64 será apurado em cada fonte de recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos art. 8º, § único e 50, I da LRF.
I – Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.