Lei Ordinária nº 457, de 01 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

457

2011

1 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 1.975,19 (Um mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos), destinados as especificações a seguir:
      Despesa
      09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.........................................................................................1.975,19
      09.003 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
      20.606.20012-222 - SOUZA CRUZ
      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
      002965 3.3.00.000740 - SOUZA CRUZ CASA FAMILIATC
        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro da fonte de recurso 740 
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 1º de dezembro de 2011.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal


            Vilberto Guzzi
            Secretário Municipal de ADM e Finanças