Lei Ordinária nº 452, de 04 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ratificar os termos do Protocolo de Intenções Substitutivo ao Protocolo de Intenções firmado em 15/06/2011 (Anexo I), adequando-o às condições de validade exigidas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto Federal nº 6.017/2007, visando a regular constituição do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.