Lei Ordinária nº 446, de 13 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

446

2011

13 de Setembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2011. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. 
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
          09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
          09.02 Divisão de Agricultura
          20.601.20011-013 Apoio a Casa Familiar
          33.50.41.00.00 Contribuições ......................................... R$ 12.000,00
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 13 de setembro de 2011.

              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal

              Vilberto Guzzi
               Secretario de Administração