Lei Ordinária nº 445, de 13 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

445

2011

13 de Setembro de 2011

Concede auxílio financeiro a Empresa ROGERIO NUNES CAVALHEIRO ME, que presta serviços de fabricação de cabos de madeira para ferramentas e utensílios e vassouras, pincéis, escovas e semelhantes, e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte a lei adiante
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a empresa ROGERIO NUNES CAVALHEIRO ME, que presta serviços de fabricação de cabos em madeira para ferramentas e utensílios e vassouras, pinceis, escovas e semelhantes, e disponibiliza vagas de emprego as munícipes, contribuindo para o desenvolvimento do município e melhoria na qualidade de vida dos habitantes.
      Parágrafo único  
      O auxílio financeiro será de R$ 10.000,00(dez mil reais), pago em cota única, com objetivo de auxiliar a empresa no que for pertinente à atividade empresarial, de forma que o valor gasto deverá estar expressamente vinculado à mesma.
        Art. 2º. 
        Os recursos para as despesas previstas nesta lei serão levados à conta da dotação orçamentária

        02.000 Gabinete do Prefeito
        02.001 Gabinete do Prefeito
        04.122.04012-003 Man. Das Atividades do Gabinete
        3.3.90.39.00.00 outros Serviços Pessoa Juridica
          Art. 3º. 
          Revogam-se disposições em contrário e a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Manfrinópolis,13 de setembro de 2011.

            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal


            Vilberto Guzzi 
            Secretario de Administração