Lei Ordinária nº 445, de 13 de setembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a empresa ROGERIO NUNES CAVALHEIRO ME, que presta serviços de fabricação de cabos em madeira para ferramentas e utensílios e vassouras, pinceis, escovas e semelhantes, e disponibiliza vagas de emprego as munícipes, contribuindo para o desenvolvimento do município e melhoria na qualidade de vida dos habitantes.
Parágrafo único
O auxílio financeiro será de R$ 10.000,00(dez mil reais), pago em cota única, com objetivo de auxiliar a empresa no que for pertinente à atividade empresarial, de forma que o valor gasto deverá estar expressamente vinculado à mesma.
Art. 2º.
Os recursos para as despesas previstas nesta lei serão levados à conta da dotação orçamentária
02.000 Gabinete do Prefeito
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.04012-003 Man. Das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00.00 outros Serviços Pessoa Juridica
02.000 Gabinete do Prefeito
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.04012-003 Man. Das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00.00 outros Serviços Pessoa Juridica
Art. 3º.
Revogam-se disposições em contrário e a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.