Lei Ordinária nº 440, de 25 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro a empresa BIMAR SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA LTDA, que presta serviços de agendamento, distribuição e escala de pessoal para carga e descarga em transporte rodoviário, e disponibiliza vagas de emprego as munícipes, contribuindo para o desenvolvimento do município e melhoria na qualidade de vida dos habitantes.
Parágrafo único
O auxílio financeiro será de R$ 400,00(quatrocentos reais), pago mensalmente, pelo período de 01 (um) ano.
Art. 2º.
Os recursos para as despesas previstas nesta lei serão levados à conta da dotação orçamentária
02.000 Gabinete do Prefeito
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.04012-003 Man. Das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00.00 outros Serviços Pessoa Juridica
02.000 Gabinete do Prefeito
02.001 Gabinete do Prefeito
04.122.04012-003 Man. Das Atividades do Gabinete
3.3.90.39.00.00 outros Serviços Pessoa Juridica
Art. 3º.
Revogam-se disposições em contrário e a presente lei entra em vigor na data de sua publicação.