Lei Ordinária nº 438, de 25 de abril de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anual, para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2011.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:
06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Divisão de Educação
12.367.12012200 Apoio a APAE
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais........................................ R$ 6.000,00
06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Divisão de Educação
12.367.12012200 Apoio a APAE
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais........................................ R$ 6.000,00
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.