Lei Ordinária nº 438, de 25 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

438

2011

25 de Abril de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho e dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a APAE –Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Salgado Filho, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) anual, para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2011. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

        06.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
        06.02 Divisão de Educação
        12.367.12012200 Apoio a APAE
        33.50.43.00.00 Subvenções Sociais........................................ R$ 6.000,00
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 25 de Abril de 2011.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal


            Vilberto Guzzi
            Secretario de Administração