Lei Ordinária nº 436, de 21 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

436

2011

21 de Março de 2011

Autoriza o poder executivo a firmar Termo de permissão de uso de imóvel sem remuneração com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso do Imóvel urbano Lote n.º 04, quadra n.º 05, situado a Rua 03, Centro, neste município, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a título gratuito, para fins de instalação de agência dos correios, conforme termo em anexo. 
      Art. 2º. 
      A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Revogam-se disposições em contrário.
          Manfrinópolis, 21 de marco de 2011.


          Silomar Elias de Oliveira
          Prefeito Municipal 


          Vilberto Guzzi
          Secretario de Administração