Lei Ordinária nº 436, de 21 de março de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso do Imóvel urbano Lote n.º 04, quadra n.º 05, situado a Rua 03, Centro, neste município, com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, a título gratuito, para fins de instalação de agência dos correios, conforme termo em anexo.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se disposições em contrário.