Lei Ordinária nº 435, de 17 de março de 2011
Art. 1º.
A chácara nº 78 com área 18.400,00 m² (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados) localizada no perímetro urbano da cidade de Manfrinópolis passa a ser denominada em: a) quadra nº 78 composta dos lotes nº 01 –área de 10.800,00m²(dez mil e oitocentos metros quadrados, lote nº 02 com área de 7.600,00m²(sete mil e seiscentos metros quadrados) em conformidade com os memoriais descritivos anexo.
Art. 2º.
Por força desta lei, torna público a APROVAÇÃO da referida transformação, dando conhecimento a quem interessar de que está autorizado a regularização e transferência dos imóveis loteados e parcelados aos interessados, uma vez cumpridas pelo proprietário as exigências de registro e demais exigências dispostas pela lei de loteamento e parcelamento (Lei n. 6.766/79).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.