Lei Ordinária nº 437, de 01 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

437

2011

1 de Março de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional, referente o exercício financeiro de 2011, no valor de R$ 53.797,73 (Cinquenta e três mil, setecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), destinados as especificações a seguir: 
      07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
      07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES
      27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO
      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
      002335 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................2.563,83

      09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTUR
      09.003 - DIVISÃO DE AGRICULTURA
      20.606.22011-016 - CONSTRUÇÃO DESTILARIA
      4.4.91.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
      002971 0.1.00.000501 - Receitas de Alienações de Ativos .......................................................................39.188,25

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
      04.003 - DIVISÃO DE SAUDE
      10.301.10012-016 - Manutenção do Programa PSF
      3.1.90.11.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
      000880 3.1.00.000325 - PSF ESTADO......................................................................................................11.000,00

      07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISM
      07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO
      4.4.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
      002336 3.1.00.000743 - CENTRO ESPORTIVO ............................................................................................502,73

      07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
      07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES
      27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO
      4.4.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
      002336 3.1.00.000743 - CENTRO ESPORTIVO ............................................................................................542,92
        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro por fonte de receita do exercício de 2011 e anulações, assim especificadas:
          07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
          07.002 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
          27.812.27012-052 - Manutenção do Departamento de Esportes
          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
          002430 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ...................................................................................563,83

          07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
          07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES
          27.812.27012-053 - Manutenção da Divisão de Esportes
          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
          002490 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ................................................................................2.000,00

          07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
          07.003 - DIVISÃO DE ESPORTES 27.812.27011-008 - CENTRO ESPORTIVO
          4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
          002335 3.1.00.000743 - CENTRO ESPORTIVO ............................................................................................542,92

          Receitas
          1.7.2.2.33.01.00.00 - TRANF PROG SAUDE PSF ESTADUAL..................................................................11.000,00
          2.2.1.9.02.00.00.00 - ALIENAÇÃO DE OUTROS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS NÃO VINCULADOS..............................................................................................................................................39.188,25
          2.4.7.1.99.99.10.00 - CENTRO ESPORTIVO ..................................................................................................502,73 
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 04 de março de 2011.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Secretário Municipal de ADM e Finanças