Lei Ordinária nº 434, de 01 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

434

2011

1 de Março de 2011

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens móveis e imóveis de propriedade do município.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda dos bens móveis e imóveis abaixo relacionados, por lote:

      Lote

      Bem/Veiculo

      Serie/Chassis

      Valor Mínimo

      01

      Fiat Uno Mille SX ano de fabricação 1997 modelo

      98D146048V5894922

      R$ 8.000,00

      02

      Ônibus Scania/K113 CL ano de fabricação 1991 modelo 1991

      9BSKC4X2BM3460166

      R$ 30.000,00

      03

      Pá-carregadeira de roda cat 924 F, motor 97z 03579.ano 97

      4wn00710

      R$ 80.000,00

      04

      Trator de Esteira, Caterpillar, D6E Ano  92

      8FJ000799

      R$ 125.000,00

      05

      Motoniveladora Caterpillar, modelo 120, série B, nº, ano 1986.

      32C1432

      R$ 70.000,00

      06

      Terreno rural lote nº 73-A da Gleba 06-BA, com área de 72.600.00m², matricula  3752

       

      R$ 30.000,00

        Art. 2º. 
        Os bens móveis e imóveis descritos no artigo 1º não poderão ser alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 1492/11. 
          Art. 3º. 
          As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação. 
            Art. 4º. 
            O valor arrecadado com a alienação será aplicado em despesa de caráter de investimentos conforme preceitua a LRF 101/2000 e Lei 4.320/64 e alterações mediante projeto de lei de credito suplementar especial a ser encaminhado a este legislativo.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 01 de marco de 2011.


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Vilberto Guzzi
                Secretário Municipal de ADM e Finanças