Lei Ordinária nº 709, de 30 de julho de 2020
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
05003 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
08.244.0801.2035 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
1821 | 3390300000 | Material de Consumo | 01021 | 15.000,00 |
1836 | 3390320000 | Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 01024 | 14.000,00 |
1867 | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica | 01024 | 7.237,00 |
Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação contas abaixo descriminadas:
PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Descrição da Fonte | Fonte | Valor |
FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social – Incentivo Benefício Eventual – CORONAVIRUS - COVID-19 – Res. AD Referendum 004/2020 – CEAS/PR | 01021 | 15.000,00 |
FNAS – Auxílio PFEC Inciso I – LC 173/2020 | 01024 | 37.237,00 |
TOTAL DO PROVAVEL EXCESSO | 52.237,00 |