Lei Ordinária nº 431, de 17 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

431

2010

17 de Dezembro de 2010

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Este Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Manfrinópolis para o exercício financeiro de 2011, nos termos do art. 165, § 5º da CF, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal.
      Art. 2º. 
      A Receita total estimada no orçamento fiscal já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 7.500.000,00 (Sete Milhões e quinhentos mil reais) e fixa a Despesa em igual importância. 
        Art. 3º. 
        A Receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação das despesas públicas e, será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: 

          I – ADMINISTRAÇAO DIRETA

          RECEITAS CORRENTES

          7.500.000,00

          1100 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS

          256.500,00

          1200 - RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES

          20.000,00

          1300 - RECEITAS PATRIMONIAIS

          1.000,00

          1400 – RECEITAS AGROPECUÁRIAS

          2.800,00

          1600 - RECEITAS DE SERVIÇOS

          33.000,00

          1700 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

          7.138.200,00

          1900 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES

          48.500,00

          (-) DEDUÇÕES PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF

          1.401.200,00

          RECEITA DE CAPITAL

          0,00

          2100 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO

          0,00

          2200 - ALIENAÇÕES DE BENS

          0,00

          TOTAL DA RECEITA

          7.500.000,00

            Art. 4º. 
            A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:

              I – ORÇAMENTO FISCAL

               

              PODER LEGISLATIVO

              342.000,00

               Câmara Municipal de Vereadores

              342.000,00

              PODER EXECUTIVO

              7.158.000,00

               Executivo Municipal

              329.500,00

              Secretaria de Administração e Finanças

              633.760,00

              Fundo Municipal de Saúde

              1.777.490,00

              Secretaria de Educação e Cultura

              1.927.770,00

              Secretaria de Assistência Social

              321.360,00

              Secretaria de Esportes e Turismo

              155.000,00

              Secretaria de Interior

              889.860,00

              Secretaria de Agricultura

              478.300,00

              Secretaria de Meio Ambiente

              171.660,00

              Secretaria de Urbanismo

              468.300,00

               Reserva de Contingência

              5.000,00

              TOTAL DA DESPESA

              7.500.000,00

                Art. 5º. 
                A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 08, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:

                   GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

                  a)     Orçamento Fiscal

                        Despesas Correntes

                            Pessoal e Encargos Sociais

                  3.264.000,00

                            Juros e Encargos da Dívida

                  43.000,00

                            Outras Despesas Correntes

                  3.698.950,00

                        Despesas de Capital

                            Investimentos

                  369.050,00

                            Amortização da Dívida

                  120.000,00

                        Reserva de Contingência

                            Reserva de Contingência

                  5.000,00

                   

                  Total do Orçamento  .............................................. ..R$     7.500.000,00

                    Art. 6º. 
                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
                      I – 
                      A abrir no curso da execução orçamentária de 2011, Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da Administração Direta e Indireta até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964. 
                        Parágrafo único  
                        A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, de um Órgão/Unidade Orçamentária para outro, de um Programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo até o limite do inciso I deste artigo, para cada Poder ou Entidade da Administração Indireta (art. 167, VI da Constituição Federal).”
                          II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, inciso III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial 163/01.
                            III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.
                            IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do art. 43 da Lei 4320/64.
                            V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2010, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução. 
                              Art. 7º. 
                              Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações, nos termos do inciso VI, art. 167 da CF: 
                                I – 
                                Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos.
                                  Art. 8º. 
                                  O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
                                    Art. 9º. 
                                    Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. 
                                      Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de dezembro de 2010.


                                      Silomar Elias de Oliveira
                                      Prefeito Municipal


                                      Vilberto Guzzi
                                      Secretário Municipal de ADM e Finanças