Lei Ordinária nº 426, de 10 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

426

2010

10 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar bens imóveis de propriedade do município.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante procedimento licitatório, a venda dos bens imóveis abaixo relacionados, por lote:

      Lote

      Bem

      Valor R$

      01

      Imóvel Urbano Lote nº 11-A da quadra nº 05, com área de 130m²(cento e trinta metros quadrados, conforme mapas e memorial

      3.000,00

        Art. 2º. 
        Os bens móveis descritos no artigo 1º não poderão ser alienados em valor inferior ao estipulado, conforme consta do Laudo de Avaliação exarado pela comissão municipal de avaliação nomeada pela portaria municipal n. º 1400/10.
          Art. 3º. 
          As despesas com transferência do bem serão de inteira responsabilidade do comprador, ficando o município responsável pelo pagamento de eventuais impostos e multas incidentes sobre o bem até a data de avaliação. 
            Art. 5º. 
            O valor arrecadado com a alienação será aplicado em despesa de caráter de investimentos conforme preceitua a LRF 101/2000 e Lei 4.320/64 e alterações mediante projeto de lei de credito suplementar especial a ser encaminhado a este legislativo.
              Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de dezembro de 2010.


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Vilberto Guzzi
                Secretário Municipal de ADM e Finanças