Lei Ordinária nº 712, de 30 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

712

2020

30 de Julho de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar e Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou, e eu PREFEITO MUNICIPAL sanciono, a seguinte Lei:


    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), destinados as especificações a seguir:

      05

      SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      05002

      DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      08.243.0801.2034

      Manutenção do Departamento de Assistência Social

      1770

      3390390000

      Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

      00000

      30.000,00

       

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

        08002

        DEPARTAMENTO DE URBANISMO

        15.452.1501.2047

        Manutenção das Atividades do Departamento de Urbanismo

        2490

        3390300000

        Material de Consumo

        00000

        80.000,00

         

          Art. 2º. 
          Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento total e ou parcial das contas abaixo descriminadas:

            02

            EXECUTIVO MUNICIPAL

            02001

            EXECUTIVO MUNICIPAL

            04.122.0401.2002

            Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

            170

            3390390000

            Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

            00000

            30.000,00

             

              03

              SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              03002

              DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

              04.122.0401.2009

              Manutenção das Atividades Jurídicas

              530

              3390390000

              Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

              00000

              80.000,00

               

                Art. 3º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 30 de julho de 2020.

                     

                    CAETANO ILAIR ALIEVI

                    Prefeito Municipal