Lei Ordinária nº 712, de 30 de julho de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no orçamento geral do exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), destinados as especificações a seguir:
Art. 2º.
Para cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento total e ou parcial das contas abaixo descriminadas:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis autorizado a proceder às alterações necessárias nas Leis Municipais nºs 655/2017 de 16 de novembro de 2017 – Programa Plurianual 2018-2021 e 690/2019 de 22 de agosto de 2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO, em decorrência do presente Crédito especial.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.