Lei Ordinária nº 423, de 10 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

423

2010

10 de Dezembro de 2010

Institui o Perímetro Urbano do Município de Manfrinópolis e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para fins urbanísticos e tributários.
      § 1º 
      Considera-se como zona urbana, para efeitos desta Lei:
        I – 
        A Sede de Manfrinópolis;
          II – 
          O Distrito de São Sebastião da Bela Vista;
            § 2º 
            A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
              Art. 2º. 
              A representação cartográfica e o memorial descritivo do Perímetro Urbano do Município constam nos anexos, parte integrante da presente Lei: I - Anexo I: Mapa e memorial descritivo do Perímetro Urbano da sede do Município de Manfrinópolis; 
                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinopolis 10 de dezembro de 2010


                  Silomar Elias de Oliveira
                  Prefeito Municipal 

                  Vilberto Guzzi
                  Secretario Administração Finanças